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- (IF-MT 2018)
O sistema educacional brasileiro é definido legalmente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/96, conjuntamente com a Constituição Federal de 1988. Essas leis autorizam que a esfera governamental, em uso de suas atribuições legais, mantenha programas educacionais vigentes. Para tanto, o governo federal tem como obrigatoriedade investir 18% da receita líquida, que corresponde aproximadamente a 5% do PIB. Nesse mesmo atributo de responsabilidades, os governos estaduais e municipais destinam 25% da receita da resultante de impostos, sob pena de responderem nos termos da lei de responsabilidade fiscal, caso não haja o devido cumprimento do que está estabelecido.
Ao tratar do Sistema Educacional Brasileiro, acerca dos níveis escolares, conforme a legislação em vigor LDB 9.394/96, em seu Capítulo I, art. 21, a educação escolar compõe-se de:
A) Educação básica e educação superior.
B) Educação de Jovens e Adultos e educação quilombola.
C) Educação básica e ensino médio.
D) Educação básica, superior e profissionalizante.
E) Educação superior e ensino fundamental.
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