Direito administrativoConceito competência legislativa sujeitos e finalidades (2)
- (CETRO 2006)
De acordo com o Art. 6º da Lei Federal 8.666, considera- se:
A) Serviço - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
B) Obra - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico- profissionais.
C) Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
D) Seguro-Garantia - toda transferência de domínio de bens a terceiros.
E) Alienação - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
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