Direito administrativoConceito competência legislativa sujeitos e finalidades (2)
- (VUNESP 2009)
Investidura é
A) a alienação feita aos legítimos possuidores de direitos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão.
B) o instituto por meio do qual o Poder Público, reconhecendo a posse legítima do interessado e a observância dos requisitos fixados em lei, transfere a ele a propriedade de área integrante do patrimônio público.
C) a forma alienativa pela qual o Estado, ao instituir entidade administrativa privada, faz integrar no seu capital dinheiro ou bens móveis ou imóveis.
D) o instrumento de direito público pelo qual uma entidade de direito público transfere a outrem, gratuita ou remuneradamente, bem público de seu domínio.
E) o contrato em que um dos contratantes transfere a ou- trem bem de seu patrimônio e deste recebe outro bem equivalente.
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