Legislação do ministério públicoLei complementar nº 75 de 1993
- (FCC 2007)
Nos termos da Lei Complementar nº 75/93, é certo que o empossado no cargo inicial de Procurador da República deverá entrar em exercício no prazo de
A) 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.
B) 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias.
C) 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período, contados da publicação do ato de provimento.
D) 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, contados da data da posse.
E) 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, contados da homologação do resultado final do concurso público.
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