Legislação do ministério públicoLei complementar nº 75 de 1993
- (MPT 2013)
Constituem prerrogativas do membro do Ministério Público do Trabalho:
I – ser ouvido, na condição de parte ou testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.
II – ter prioridade em qualquer serviço de comunicação público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente.
III – ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final.
IV - ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade.
Assinale a alternativa CORRETA:
A) apenas as assertivas II e III estão corretas;
B) apenas as assertivas II e IV estão corretas;
C) apenas a assertiva I está correta;
D) apenas as assertivas I e III estão corretas;
E) Não respondida.
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