Legislação do ministério públicoLei complementar nº 75 de 1993
- (FCC 2007)
O Procurador-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios será nomeado pelo
A) Presidente da Câmara Legislativa dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
B) Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio dos Procuradores e Promotores de Justiça.
C) Procurador-Geral da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros do Colégio dos Procuradores.
D) Governador do Distrito Federal dentre os membros do Ministério Público da União integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior.
E) Chefe do Ministério Público da União dentre integrantes da instituição, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Conselho Superior.
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