Legislação do ministério públicoLei complementar nº 75 de 1993
- (NCE-UFRJ 2009)
O campo de atuação do Ministério Público é amplo, envolvendo além da administração pública, a infância e a juventude, o meio ambiente, o consumidor, os bens e direitos de valor cultural, artístico, estético, turístico, histórico e paisagístico. É da área de abrangência do Ministério Público:
A) atuar quando for acionada pelo legislativo e pelo tribunal de contas somente;
B) possuir iniciativa própria, devendo, contudo, acionar o Judiciário quando constatar irregularidades;
C) ser um órgão complementar da Justiça, tanto em Âmbito federal, como em âmbito estadual;
D) atuar, somente mediante a autorização do Presidente do Supremo Tribunal Federal;
E) ser o órgão responsável por estabelecer as punições nos casos de improbidade administrativa.
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