DiversosDiversos (24)
- (CESGRANRIO 2010)
A inspeção de segurança extraordinária de caldeiras deve ser feita nas seguintes circunstâncias, EXCETO
A) antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, caso tenha permanecido inativa por mais de 6 (seis) meses
B) quando a caldeira for submetida a alteração ou reparo importante, capaz de alterar suas condições de segurança.
C) quando houver mudança de local de instalação da caldeira
D) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança.
E) sempre que houver mudança de operador da caldeira, para fins de reciclagem do mesmo, a cada 6 (seis) meses.
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