DiversosDiversos (24)
- (CESGRANRIO 2010)
O artigo 6º parágrafo 3o , da Lei nº 8.080/90, dispõe que as ações de saúde do trabalhador incluem a promoção, a pro- teção, a recuperação e a reabilitação, abrangendo a participação na
A) formulação, uniformização e no estabelecimento do nexo técnico profissional para a notificação dos agravos à saúde do trabalhador.
B) identificação, sistematização e análise dos vínculos e relações de trabalho que aumentam os riscos à saúde do trabalhador.
C) instituição, elaboração e manutenção de cadastro atualizado das atividades econômicas e seus respectivos fatores de risco.
D) normatização, fiscalização e no controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas.
E) programação, avaliação e decisão sobre as ações de vigilância e assistência desenvolvidas pelas entidades sindicais e patronais.
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