DiversosDiversos (24)
- (PaqTcPB 2010)
A legislação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), NR 06, que trata de equipamentos de proteção individual (EPI), afirma que “O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA”. Quanto a tal certificado para que os EPI sejam comercializados,
I) é expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
II) é expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério da Indústria e Comércio
III) é expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do IMETRO.
IV) é expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho da ABNT.
V) terá validade de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.
VI) Os EPI de fabricação nacional deverão apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA
Assinale a alternativa correta:
A) As afirmativas I, II e III estão erradas.
B) As afirmativas IV, V e VI estão erradas
C) As afirmativas II, III e V estão corretas.
D) As afirmativas I, IV e VI estão erradas.
E) As afirmativas I, V e VI estão corretas
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