Direitos humanosDeclaração universal dos direitos humanos
- (FCC 2018)
O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem a obrigação de
A) distribuir, gratuita e universalmente, alimentação balanceada à toda a população.
B) estimular o uso de fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produção, garantindo o direito de todos à alimentação.
C) apoiar programas de alimentação com base na distribuição de ração humana balanceada.
D) respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população.
E) financiar os conglomerados transnacionais para zelarem pela soberania alimentar.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 13
Vamos para o Anterior: Exercício 11
Tente Este: Exercício 6
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direitos humanos