Direito administrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
- (FCC 2011)
Nos termos da Lei n o9.784/1999, NÃO constitui critério a ser observado no processo administrativo:
A) a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
B) o atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
C) a objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
D) a divulgação oficial dos atos administrativos, proibida qualquer ressalva, tendo em vista a garantia irrestrita da publicidade dos atos administrativos.
E) a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
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