Direito administrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
- (CETRO 2013)
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos não deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando
A) importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
B) decorram de reexame de ofício.
C) limitem ou afetem o órgão consultivo.
D) dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
E) imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
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