Direito administrativoConsórcios públicos
- (FCC 2011)
Os consórcios públicos podem, para a consecução de seus objetivos,
A) firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, vedado o recebimento de subvenções de outra entidade ou órgão de governo.
B) efetuar desapropriações e instituir servidões, promovendo a competente declaração de utilidade ou necessidade pública.
C) ser contratados pela Administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
D) arrecadar tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou uso de bens públicos, não podendo, contudo, outorgar concessão ou permissão para exploração de serviço público de competência dos entes consorciados.
E) celebrar, após a sua constituição, protocolo de intenções dispondo sobre sua finalidade, prazo de duração e identificação dos entes da Federação consorciados.
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