Direito administrativoConsórcios públicos
- (FCC 2018)
Suponha que diferentes municípios integrantes de uma mesma região pretendam se associar para a gestão integrada de serviços públicos, com mútua colaboração e objetivando o rateio das tarifas cobradas pelos serviços disponibilizados de forma a viabilizar os investimentos correspondentes. Aventaram, então, a instituição de um Consórcio Público. Entre os instrumentos/institutos jurídicos que podem ser manejados, com base na legislação e normatização de regência, para o atingimento das finalidades colimadas no contexto do que idealizaram, se insere o
A) contrato de gestão, cuja ratificação, por lei de cada um dos entes públicos consorciados, enseja a celebração do correspondente contrato de consórcio, nos termos do qual este último adquire personalidade jurídica própria.
B) protocolo de intenções, cuja celebração depende de prévia aprovação legislativa e nos termos do qual são estabelecidas as finalidades e área de atuação do consórcio, bem como a participação de cada consorciado no que concerne ao montante da receita global auferida.
C) contrato de rateio, que constitui o único instrumento que viabiliza a transferência de recursos dos consorciados para o consórcio, este que, independentemente de sua natureza pública ou privada, configura pessoa jurídica distinta de seus membros.
D) convênio de cooperação, que somente pode ser firmado com a participação de concessionária privada e a partir do qual é instituído consórcio com personalidade jurídica de direito público, que passa a ser integrante da Administração indireta dos consorciados.
E) contrato de programa, celebrado subsequentemente à constituição do consórcio público e que disciplina a relação entre os consorciados, que podem ser entes públicos ou privados, fixando os objetos e metas para a mútua cooperação e a correspondente participação de cada qual nas receitas e despesas.
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