Direito constitucionalMinistério público
- (FCC 2011)
Nos termos da Constituição da República, aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas é vedado
A) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, ressalvadas as exceções previstas em lei.
B) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
C) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública.
D) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.
E) exercer a advocacia, ressalvadas as exceções previstas em lei.
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