Direito constitucionalTeoria da constituição
- (PGR 2013)
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:
I – o pós-positivismo contesta a separação entre Direito, Moral e Política, negando a especificidade do objeto de cada um desses domínios;
II – na concretização constitucional, é preciso delimitar, num primeiro momento, as possibilidades interpretativas a que se abre o texto normativo, e, após, utilizar elementos oriundos da realidade;
III – a abertura pluralista da interpretação constitucional não se limita à ampliação dos participantes no processo constitucional, mas inclui o reconhecimento de que a Constituição é interpretada e concretizada também fora das Cortes, e que o seu sentido é produzido por meio de debates que ocorrem nos mais diferentes campos em que se dá o exercício da cidadania;
IV – o pragmatismo tem como características fundamentais o antifundacionalismo, o contextualismo e o consequencialismo, e este último é um dos principais elementos incorporados pela metodologia constitucional contemporânea.
A) I, II e III;
B) I, III e IV;
C) II, III e IV;
D) I, II e IV.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 60
Vamos para o Anterior: Exercício 58
Tente Este: Exercício 89
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional