Direito processual civilAção civil pública
- (Makiyama 2013)
Tendo como base a disciplina legal incidente na temática da Ação Civil Pública, nos termos da Lei nº 7347 de 24 de julho de 1985, pode-se afirmar que:
A) Se o órgão do Ministério Público se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, deverá requerer ao juiz competente o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas.
B) A ação civil não poderá ter por objeto a condenação em dinheiro, mas somente o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.
C) Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas após 45 (quarenta e cinco) dias.
D) O Município possui, em sede de Ação Civil Pública, legitimidade para a propositura da ação principal e da ação cautelar.
E) A sentença civil fará coisa julgada inter partes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
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