Direito administrativoDispensa de licitação
- (VUNESP 2014)
Uma determinada empresa estatal veio a alienar imóvel público desafetado a entidade de serviço social autônomo e, para tanto, se valeu de hipótese legal de licitação dispensada prevista no art. 17, I, “e”, da Lei n. o8.666/93 (venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo). Partindo-se de tais pressupostos, é correto afirmar que essa venda é
A) ilegal, pois a negociação não fora precedida por licitação na modalidade de leilão.
B) ilegal, pois a negociação não fora precedida por licitação na modalidade tomada de preços.
C) legal, porque os serviços sociais autônomos integram a Administração Pública indireta, fazendo jus à dispensa de licitação.
D) ilegal, porque a hipótese de dispensa de licitação não se faz presente no caso.
E) legal, porque havendo desafetação do patrimônio público, era permitido à estatal vendê-lo diretamente à entidade integrante do sistema “S” que presta serviço de interesse público.
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