Legislação federalDecreto-lei 201 de 1967
- (FUMARC 2018)
Nos termos do artigo 47 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a empresa controlada (das Empresas Controladas pelo Setor Público) que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do parágrafo5 odo artigo 165 da Constituição Federal. Conforme o parágrafo único do artigo 47, a empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I. fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado; II. recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação; III. venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.
As afirmativas CORRETASsão:
A) I, II e III.
B) I e II, apenas.
C) I e III, apenas.
D) II e III, apenas.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2
Tente Este: Exercício 73
VOLTAR ao índice: Legislação federal