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Legislação federalDecreto-lei 201 de 1967


EXERCÍCIOS - Exercício 3

  • (CS-UFG 2018)

O Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, prevê:


A) crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, assim como infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronuciamento da Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.

B) crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, após o pronunciamento da Câmara dos Vereadores, assim como infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.

C) crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, assim como infrações políticoadministrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.

D) crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, crimes de responsabilidade fiscal dos Prefeitos Municipais sujeitos aos julgamentos dos tribunais de contas, assim como infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.


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