Legislação federalDecreto-lei 201 de 1967
- (VUNESP 2019)
Nos termos do Decreto-lei nº 201/67, constitui infração político-administrativa de Prefeito Municipal, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato,
A) alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.
B) deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.
C) nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.
D) descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
E) adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei.
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