Legislação federalDecreto-lei 201 de 1967
- (FGV 2022)
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os delitos do Art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967 são crimes:
A) comuns e admitem participação de terceiros;
B) próprios e admitem participação de terceiros;
C) de mão própria e admitem participação de terceiros;
D) próprios e não admitem participação de terceiros;
E) de mão própria e não admitem participação de terceiros.
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