Direito civilLei de introdução as normas do direito brasileiro (lindb)
- (Quadrix 2016)
Há pouco tempo, o atual Presidente da República vetou o
artigo de uma lei – o dispositivo previa que o diploma legal
entraria em vigor na data de sua publicação – sob a escusa
de supressão da vacatio legis , nos seguintes termos:
“(...) A norma possui amplo alcance, pois afeta os
motoristas que circulam em rodovias nacionais e órgãos de
trânsito da Federação e resulta na previsão de nova
infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a
norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência
iniciada em prazo que permita sua divulgação e
conhecimento. Assim sendo, é essencial a incidência de vacatio legis que permita a ampla divulgação da norma.”
(Mensagem nº 287, de 23 de maio de 2016)
Em casos como esse, considerando a manutenção do veto e promulgação do texto legal sem dispositivo a respeito do início de sua vigência, a lei deve entrar em vigor:
A) 45 dias após a sua publicação.
B) 60 dias após a sua publicação.
C) 90 dias após a sua publicação.
D) 30 dias após a sua publicação.
E) 1 ano após a sua publicação.
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