Direito civilLei de introdução as normas do direito brasileiro (lindb)
- (FCC 2011)
Desempenhando diferentes funções, classifica-se o costume, conforme seu conteúdo, do seguinte modo:
I. praeter legem.
II. secundum legem.
III. contra legem.
Sobre eles, é correto afirmar que o primeiro
A) exerce função supletiva; o segundo é interpretativo; e o terceiro não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas.
B) não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas; o segundo é interpretativo; e o terceiro exerce função supletiva.
C) é interpretativo; o segundo exerce função supletiva; e o terceiro não é admitido pelo sistema, todavia pode induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas.
D) não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas; o segundo exerce função supletiva; e o terceiro é interpretativo.
E) é interpretativo; o segundo não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas; e o terceiro exerce função supletiva.
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