Procura

Governança de tiInstrução normativa n° 4


EXERCÍCIOS - Exercício 29

  • (IF SUL - MG 2016)

“A IN 4/2010 foi a consolidação de um conjunto de boas práticas para contratação de Soluções de TI pela Administração Pública Federal. A este conjunto chamamos Modelo de Contratação de Soluções de TI – MCTI.
Anterior à IN 4/2010 vigorava a Instrução Normativa N° 4 de 19 de maio de 2008 – IN SLTI/MP 04/2008, tal norma dispunha sobre o processo de contratação de Serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal – APF direta, autárquica e fundacional. A revisão dessa norma deu origem à Instrução Normativa SLTI/MP n° 4, de 12 de novembro de 2010.
A atual Instrução Normativa para contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, IN 4/2014, é a consolidação da revisão de um conjunto de boas práticas para contratação de Soluções de TI pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP do Poder Executivo Federal.”
BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI. Guia Prático para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação . Brasília: MP, 2014. Disponível em <http://governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/guia-pratico-para-contratacao-desolucoes-de-ti-1/download>. Acesso em: 4 abr. 2016.
A exigência e a aplicação da IN 4/2014 vêm revolucionando a forma de os profissionais da Administração Pública Federal enxergarem o processo de aquisição de produtos e serviços. Em especial para o corpo técnico de TI dos diversos Órgãos Federais, pois está recaindo sobre estes reverem seus métodos, com apoio da Alta Administração, para dimensionar as necessidades de TI de seus respectivos locais de atuação.

A obediência ao regramento trazido pela IN 4/2014 é mandatória. E sim, existem previsões de contratações em que essa Instrução Normativa pode ser ignorada, conforme rol taxativo previsto na mesma. Contudo, não se verifica o enquadramento de tal situação quando:


A) Nos casos de inexigibilidade de licitação, dispensa de licitação ou licitação dispensada, criação ou adesão à Ata de Registro de Preços.

B) Estamos tratando de contratações de bens e/ou serviços de TI cuja estimativa de preços seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme está disposto no Art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

C) O total global do projeto de contratação não ultrapassa R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), desde que não se faça constar o referido projeto de contratação no PDTI institucional. Caso conste no PDTI, não poderá isentar-se da obediência da IN 4/2014.

D) Quando se tratar de contratação de Solução de Tecnologia da Informação que possa comprometer a segurança nacional. Caso seja este o caso, deverá ser observado o disposto no Decreto nº 8.135, de 4 de novembro de 2013, e suas regulamentações específicas.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 30

Vamos para o Anterior: Exercício 28

Tente Este: Exercício 199

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Governança de ti






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=7.86ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.57ms))((ts_substr_c=1.09ms))((ts_substr_im=0.75ms))
((total= 10ms))