Governança de tiInstrução normativa n° 4
- (FCC 2017)
De acordo com a Instrução Normativa n° 04, MPOG/SLTI, de 11 de setembro de 2014, atualizada com a redação dada pela Instrução Normativa n° 2, de 12 de janeiro de 2015, as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir um conjunto de fases. A etapa de Análise de Riscos deverá ocorrer na fase de
A) Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
B) Estudo da Viabilidade da Contratação.
C) Gestão do Contrato.
D) Seleção do Fornecedor.
E) Planejamento da Contratação.
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