Governança de tiInstrução normativa n° 4
- (ESAF 2010)
Para efeito da Instrução Normativa n. 4, de 19 de maio de 2008, considera-se
A) área de TI a unidade setorial ou seccional do FISOP, bem como área correlata, responsável por operar a TI do órgão ou entidade.
B) requisitante do serviço qualquer unidade administrativa que demande a contratação de um serviço de TI.
C) solução de TI os serviços e produtos terceirizados para o ajuste dos resultados já alcançados.
D) software a metodologia computacional constituída de programas, procedimentos e documentação adquirida para atendimento de necessidades específi cas do MPOG.
E) requisitos o conjunto de documentos necessários para formalizar a Solução de TI a ser contratada.
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