Governança de tiInstrução normativa n° 4
- (SUGEP - UFRPE 2018)
De acordo com a Instrução Normativa nº 04, MPOG/SLTI, de 11 de setembro de 2014, atualizada com a redação dada pela Instrução Normativa nº 2, de 12 de janeiro de 2015, as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir um conjunto de fases. A etapa de Análise de Riscos deverá ocorrer na fase de:
A) Estudo Técnico Preliminar da Contratação
B) Estudo da Viabilidade da Contratação.
C) Gestão do Contrato.
D) Seleção do Fornecedor
E) Planejamento da Contratação.
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