Governança de tiInstrução normativa n° 4
- (ESAF 2013)
Na Instrução Normativa n. 04 de 12 de Novembro de 2010, tem-se, no art. 15º, que a estratégia de contratação será elaborada a partir do(a):
A) Documento de Oficialização da Demanda e da Análise de Riscos.
B) Análise de Riscos e do Termo de Referência.
C) Análise de Riscos e do Plano de Sustentação.
D) Análise de Viabilidade da Contratação e do Plano de Sustentação.
E) Análise de Viabilidade da Contratação e do Documento de Oficialização da Demanda.
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