Direito constitucionalSistema tributário nacional (2)
- (FCC 2022)
Considere que a Assembleia Legislativa de determinado Estado tenha aprovado projeto de lei instituindo isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores para pessoas portadoras de doenças graves, e que o Governador tenha vetado o projeto, por considerá-lo inconstitucional, sob o aspecto formal, em virtude de não se ter feito acompanhar de estimativa de impacto orçamentário e financeiro da medida, ainda que, sob o aspecto material, não houvesse óbice à isenção pretendida. Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
A) assiste parcialmente razão ao Governador, uma vez que apenas a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória exige a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, embora, sob o aspecto material, a proposta de fato seja constitucional, não havendo violação ao princípio da isonomia em matéria tributária.
B) não assiste razão ao Governador, uma vez que a obrigatoriedade de estimativa de impacto orçamentário e financeiro aplica-se no contexto do Regime Fiscal Federal, não incidindo no âmbito do processo legislativo estadual, além de, sob o aspecto material, a proposta ser inconstitucional, por violar o princípio da isonomia em matéria tributária.
C) assiste parcialmente razão ao Governador, uma vez que a proposição legislativa gera renúncia de receita, hipótese em que se exige a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, embora, sob o aspecto material, o projeto viole o princípio da isonomia em matéria tributária.
D) assiste razão ao Governador, uma vez que a proposição legislativa gera renúncia de receita, hipótese em que se exige a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, ainda que, sob o aspecto material, o projeto seja de fato constitucional, não havendo violação ao princípio da isonomia em matéria tributária.
E) não assiste razão ao Governador, uma vez que apenas a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória exige a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sendo que, sob o aspecto material, a proposta é inconstitucional, por violar o princípio da isonomia em matéria tributária.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 141
Vamos para o Anterior: Exercício 139
Tente Este: Exercício 109
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional