Direito constitucionalSistema tributário nacional (2)
- (FGV 2022)
O Estado Alfa editou a Lei nº XX, estabelecendo os requisitos a serem preenchidos para que seja deferido o requerimento de inscrição no cadastro de produtor rural, obrigatório para aquelas pessoas que desenvolvem atividade econômica primária agrícola, pecuária e similares. Entre esses requisitos, foi estabelecida a exigência de apresentação de certidão negativa de débitos fiscais com o Estado Alfa.
João, que possui débitos fiscais com o Estado Alfa, mas almeja
exercer a referida atividade, consultou um advogado a respeito
da constitucionalidade da exigência, sendo-lhe respondido,
corretamente, que ela é:
A) inconstitucional, pois afronta a unidade da federação restringir a certidão negativa apenas aos débitos mantidos com o Estado Alfa, o que termina por estimular os débitos com os demais;
B) inconstitucional, pois afronta a livre iniciativa obstar o exercício da atividade econômica pelos que tenham débitos tributários, caracterizando espécie de sanção política;
C)
constitucional, pois a livre iniciativa não está desconectada do
interesse coletivo, não sendo possível o seu exercício
descompromissado com o dever de pagar tributos;
D)
constitucional, pois a inexistência de débitos tributários
indica a higidez financeira que dá sustentação à atividade
econômica e assegura o cumprimento de obrigações;
E)
constitucional, já que livre iniciativa não se identifica com
iniciativa desregulada, sendo dever do Estado Alfa
estabelecer os requisitos que entenda adequados.
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