Procura

VeterináriaNormas resoluções e leis


EXERCÍCIOS - Exercício 130

  • (AMEOSC 2022)

A inspeção e a fiscalização a que se refere este artigo abrangem, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a inspeção ante mortem e post mortem dos animais, a recepção, a manipulação, o beneficiamento, a industrialização, o fracionamento, a conservação, o acondicionamento, a embalagem, a rotulagem, o armazenamento, a expedição e o trânsito de quaisquer matérias-primas e produtos de origem animal. A inspeção e a fiscalização de que trata o DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017, serão realizadas:


A) Nos estabelecimentos que não recebam diferentes espécies de animais para abate ou industrialização, mesmo que não estejam previstas nesse decreto.

B) Nos estabelecimentos que não produzam mas recebam ovos e seus derivados para distribuição ou industrialização.

C) Nos estabelecimentos que não recebam pescado e seus derivados para manipulação, distribuição, mas somente para industrialização.

D) Nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 131

Vamos para o Anterior: Exercício 129

Tente Este: Exercício 102

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Veterinária






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=1.73ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.50ms))((ts_substr_c=0.81ms))((ts_substr_im=0.90ms))
((total= 4ms))