VeterináriaNormas resoluções e leis
- (CONSULPAM 2019)
A Medicina Veterinária, assim como a Zootecnia, é regida pelo código de ética, um instrumento normativo que uniformiza o comportamento profissional do médico veterinário trazendo o juramento profissional, as relações entre os profissionais de classe, honorários profissionais, assim como os deveres e direitos da categoria. As violações cometidas pelo médico veterinário em desrespeito ao código de ética geram a aplicação de infrações e penalidades classificadas em levíssimas, leves, sérias, graves e gravíssimas. De acordo com a referida classificação, é CORRETO afirmar:
A) Art. 8. Inciso V. Praticar atos que a lei defina como crime ou contravenção é considerado infração gravíssima.
B) Art. 8. Inciso II. Afastar-se de suas atividades profissionais sem deixar outro colega para substituí-lo em atividades essenciais e/ou exclusivas que exijam a presença do médico veterinário, as quais causem riscos diretos ou indiretos à saúde animal ou humana constitui infração gravíssima.
C) Infrações graves culminarão com a aplicação da pena de suspensão do exercício profissional por até 90 dias.
D) Art. 22. O médico veterinário não pode publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado, e tampouco atribuir a si autoria exclusiva de trabalho realizado por seus subordinados ou por outros profissionais, mesmo quando executados sob sua orientação. A violação desse artigo configura infração leve.
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