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Direito previdenciárioDiversos


EXERCÍCIOS - Exercício 155

  • (FAFIPA 2022)

Conforme o artigo 6º da Lei 9.717, de 1998, fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os seguintes preceitos, EXCETO:


A) Aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.

B) Inexistência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa.

C) Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal.

D) Estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais.


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