Direito administrativoDisposições gerais da improbidade administrativa
- (FUNDATEC 2022)
Sobre a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), considerando suas mais recentes alterações, é INCORRETO afirmar que:
A) Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
B) A ilegalidade sem a presença de dolo que a qualifique não configura ato de improbidade.
C) A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e o bloqueio de contas bancárias, mas dentro do possível, garantindo a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.
D) Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
E) A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 382
Vamos para o Anterior: Exercício 380
Tente Este: Exercício 355
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo