Direito administrativoDisposições gerais da improbidade administrativa
- (VUNESP 2019)
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar
A) ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
B) ao juiz criminal responsável, para processar e julgar o acusado.
C) ao seu superior imediato, para aplicação das penalidades cabíveis.
D) à Corregedoria competente do órgão público no qual ocorreu o ato improbo.
E) à Procuradoria Geral competente, com a finalidade de bloquear os bens do infrator.
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