Direito administrativoDisposições gerais da improbidade administrativa
- (FGV 2022)
Antônia, estudiosa da improbidade administrativa, recebeu a incumbência, em um grupo de estudos, de realizar a análise da estrutura tipológica adotada pela Lei nº 8.429/1992 e do elemento subjetivo exigido para o enquadramento de uma conduta em seus termos.
Ao final, Antônia concluiu, corretamente, que a referida estrutura é:
A) aberta, sendo as condutas ilícitas mencionadas de maneira exemplificativa, enquanto o elemento subjetivo está lastreado apenas no dolo;
B) fechada, sendo as condutas ilícitas mencionadas de maneira taxativa, isto apesar do emprego de conceitos jurídicos indeterminados, enquanto o elemento subjetivo está lastreado apenas no dolo;
C) aberta, sendo as condutas ilícitas mencionadas de maneira exemplificativa, enquanto o elemento subjetivo está lastreado no dolo ou na culpa, sendo esta última aplicável exclusivamente aos atos que causam prejuízo ao erário;
D) aberta, em relação aos atos que gerem enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, mas taxativa quanto aos atos que atentem contra os princípios administrativos, sendo o elemento subjetivo o dolo, exigindo-se ainda um especial fim de agir;
E) aberta, quanto aos atos que atentem contra os princípios administrativos, mas taxativa em relação aos atos que gerem enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, sendo o elemento subjetivo o dolo, exigindo-se ainda um especial fim de agir.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 299
Vamos para o Anterior: Exercício 297
Tente Este: Exercício 230
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo