Direito administrativoDisposições gerais da improbidade administrativa
- (FUNDATEC 2020)
José, administrador de associação privada, sem fins lucrativos, que recebe subvenção da Prefeitura Municipal de Santo Augusto para custeio com mais de cinquenta por cento da receita anual, junta-se a João, contador terceirizado, com o intuito de incorporar ao patrimônio próprio valores integrantes do acervo patrimonial da entidade. À luz da situação ora descrita e do disposto na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que:
A) José não é agente público, uma vez que a entidade que administra é pessoa jurídica de direito privado.
B) Em que pese tenha atuado em prejuízo da entidade, a João não se aplicam as sanções da Lei nº 8.429/1992.
C) Falecendo os agentes, seus sucessores, em razão do princípio da intranscendência da pena, não responderão pela lesão ao patrimônio público.
D) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado, que recairá sobre a integralidade dos bens do agente público.
E) A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
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