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Direito administrativoDisposições gerais da improbidade administrativa


EXERCÍCIOS - Exercício 118

  • (IBADE 2019)

Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Para os efeitos desta Lei, reputa-se como agente público aquele que exerce:



A) ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.


B) ainda que transitoriamente, desde que remunerado, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.


C) após efetivado por todo o período e sem remuneração, por eleição, não nomeado, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.


D) após efetivado por todo o período e desde que remunerado, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.

E) ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, não nomeados, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.



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