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Administração financeira e orçamentáriaDespesa pública


EXERCÍCIOS - Exercício 47

  • (Jota Consultoria 2016)

De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 de responsabilidade fiscal-Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados- I - União:


A) 20% (vinte por cento);

B) 30% (trinta por cento);

C) 40% (quarenta por cento);

D) 50% (cinquenta por cento);

E) 60% (sessenta por cento).


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