Administração financeira e orçamentáriaDespesa pública
- (VUNESP 2017)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/00, o Poder Executivo tem um prazo para estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de até
A) 15 (quinze) dias após a publicação dos orçamentos nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
B) 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
C) 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação dos orçamentos nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
D) 60 (sessenta) dias após a publicação dos orçamentos nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
E) 180 (cento e oitenta) dias após a publicação dos orçamentos nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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