Administração financeira e orçamentáriaDespesa pública
- (Jota Consultoria 2016)
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 de responsabilidade fiscal-Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados- I - União:
A) 20% (vinte por cento);
B) 30% (trinta por cento);
C) 40% (quarenta por cento);
D) 50% (cinquenta por cento);
E) 60% (sessenta por cento).
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