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Administração financeira e orçamentáriaDespesa pública


EXERCÍCIOS - Exercício 133

  • (MS CONCURSOS 2014)

O art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000 estabelece textualmente que é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da citada Lei, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. Essa vedação tem o objetivo principal de evitar:


A) A má gestão dos recursos públicos, inclusive em relação às despesas previstas em leis.

B) O empenhamento de despesa, mesmo quando prevista na lei orçamentária anual ou previamente autorizada pelo legislativo, se constatada a insuficiência financeira para pagamento no exercício financeiro em que foi constituída.

C) A liquidação de despesa com pessoal e encargos que venha a extrapolar os limites previstos no relatório de gestão fiscal.

D) A inscrição de restos a pagar sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para pagamento no exercício financeiro seguinte ao da respectiva inscrição.


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