Administração financeira e orçamentáriaDespesa pública
- (ESAF 2013)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar n. 101, de 4/5/2000, é a lei brasileira que impõe o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promove a transparência dos gastos públicos. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe os limites abaixo determinados, exceto:
A) ação planejada e transparente.
B) prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
C) despesas baseadas em expectativas de receitas futuras anunciadas pelo governo federal.
D) cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.
E) obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
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