Administração financeira e orçamentáriaDespesa pública
- (FUNCAB 2013)
O limite máximo que a Administração Pública Estadual pode despender com pessoal, em cada período de apuração, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é na porcentagem de:
A) 30% (trinta por cento).
B) 40% (quarenta por cento).
C) 50% (cinquenta por cento).
D) 60% (sessenta por cento).
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