Direito penalSegunda fase da dosimetria.
- (CONSULPLAN 2017)
São circunstâncias atenuantes, a serem consideradas na aplicação da pena, EXCETO:
A) Ser o agente menor de 21 anos e maior de setenta anos na data do fato.
B) Circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
C) O desconhecimento da lei.
D) Ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 6
Vamos para o Anterior: Exercício 4
Tente Este: Exercício 23
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito penal