Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções (4)
- (CESPE / CEBRASPE 2021)
O Ministério Público de Sergipe propôs ação de improbidade administrativa contra a enfermeira Rita, suspeita de ter deixado de aplicar, propositalmente, a vacina contra covid-19 em um idoso em Aracaju. O Ministério Público de Sergipe denunciou a profissional de saúde pela prática do ato de improbidade, visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Nessa situação hipotética, na denúncia proposta pelo Ministério Público, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, caso Rita seja condenada pelo ato de improbidade contra os princípios da administração pública, entre outras cominações da referida lei, ela estará sujeita a
A) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial da profissional.
B) perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos; multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
C) ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, caso ocorra essa circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
D) ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pela profissional.
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