Direito administrativoSistema constitucional de remuneração
- (FCC 2021)
Servidor público efetivo, ocupante de cargo de professor de ensino fundamental na rede pública municipal, é aprovado em concurso para exercer cargo de professor em escola técnica mantida por autarquia do mesmo Município, e passa a exercer ambos, diante da compatibilidade de horários. Quando da realização do primeiro pagamento pela autarquia, parte da remuneração é retida, sob o argumento de que o somatório das remunerações é superior ao teto remuneratório municipal, correspondente ao subsídio do Prefeito, ainda que, isoladamente consideradas, ambas sejam inferiores ao teto.
Nesse caso, diante da disciplina constitucional da matéria e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a acumulação remunerada de cargos é
A) lícita, devendo o teto remuneratório, que de fato é o subsídio do Prefeito, incidir isoladamente sobre cada um dos vínculos do servidor, sendo, portanto, indevida a retenção de parte do pagamento.
B) lícita, devendo o teto remuneratório, que de fato é o subsídio do Prefeito, incidir sobre o somatório das remunerações do servidor, sendo, portanto, devida a retenção da parte do pagamento que exceda o teto.
C) ilícita, mesmo diante da compatibilidade de horários, devendo o servidor optar pela manutenção de apenas um dos vínculos, embora faça jus à integralidade da remuneração devida pelos serviços efetivamente prestados durante o período em que os exerceu simultaneamente, sob pena de locupletamento ilícito do erário.
D) lícita, devendo o teto remuneratório, que é o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e não do Prefeito, incidir isoladamente sobre cada um dos vínculos do servidor, sendo indevida a retenção do pagamento se os valores respectivos forem inferiores ao teto.
E) lícita, devendo o teto remuneratório, que é o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e não do Prefeito, incidir sobre o somatório das remunerações do servidor, sendo devida a retenção do pagamento se esse somatório exceder o referido teto.
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