Direito constitucionalOrganização político-administrativa do estado (3)
- (FGV 2021)
A União todos os anos cobra, referente aos chamados “terrenos de marinha”, valores de foro ou de taxa de ocupação.
Não pagos espontaneamente tais valores pelos devedores, após o vencimento da obrigação, eles serão inscritos:
A) em Dívida Ativa Não Tributária da União, tanto no caso de valores de foro como de taxa de ocupação;
B) em Dívida Ativa Tributária da União, tanto no caso de valores de foro como de taxa de ocupação;
C) em registro próprio não componente da Dívida Ativa da União, mantido pela Secretaria de Patrimônio da União;
D) em Dívida Ativa Não Tributária da União, no caso de valores de foro, e em Dívida Ativa Tributária da União, no caso de valores de taxa de ocupação;
E) em Dívida Ativa Não Tributária da União, no caso de valores de taxa de ocupação, e em Dívida Ativa Tributária da União, no caso de valores de foro.
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